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Afinal, o que é holding?


As holding familiares vem ganhando espaço a cada dia como uma forma de planejamento patrimonial sucessório, inúmeras famílias buscam escritórios de advocacia atrás da constituição de holdings familiares objetivando a organização do patrimônio e uma "blindagem" destes bens contra investidas de credores. Mas será que esta é a melhor solução para organização e proteção do patrimônio?


O que é uma holding:


As holdings nada mais são do que uma empresa, uma formação societária destinada a administração de bens ou negócios próprios, diz-se familiar quando todos os sócios são membros de uma mesma família.


Neste contexto, duas primeiras crenças podem ser quebradas: holding não é um tipo societário novo e não obrigatoriamente será composta apenas por membros da mesma família.


Uma holding pode ser formalizada na forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, aberta ou fechada, cada caso deve ser analisado à luz dos objetivos dos sócios, deve se analisar os objetivos a médio e longo prazo, se haverá necessidade de captação de recursos no mercado, tamanho e tipo dos negócios que serão geridos, etc., para assim definir o tipo societário que melhor se adequa ao negócio. A forma Ltda. ainda é a mais utilizada, conforme pesquisa da KPMG 49% das empresas familiares optam pela sociedade limitada, e 40% são constituídas como sociedades anônimas de capital fechado.


Aqui o terceiro mito a ser quebrado: holdings não são obrigatoriamente contratadas na forma de uma Sociedade Limitada, existem possibilidades e você poderá realizar a correta opção com auxílio profissional.


Por se tratar de uma forma societária, um ponto não pode ficar de fora destas breves considerações: o poder de controle. As relações dentro desta empresa se desenvolvem conforme as regras próprias da sociedade, e uma situação incerta pode levar a brigas pelo poder de controle e tornar este instituto um problema e não uma solução.


O poder de controle nesta estrutura pode ser exercido de forma direta (através de pessoas físicas), indireta (através de holdings) ou de forma compartilhada (dividindo o poder de controle entre diversos membros), para que os desejos do(s) fundador(es) sejam respeitados é importante se valer das estruturas contratuais adequadas e necessárias.


Na empresa deterá o poder de controle aquele que vence as deliberações sociais e elege a maioria dos administradores, então, ao constituir uma holding é importante que sejam adotados arranjos societários pelo fundador que pretende manter para si o controle, seja através de doação de quotas com reserva de usufruto ou pela formalização de acordos de sócios.


Outra questão recorrente é a dita "blindagem patrimonial", que muitas vezes leva famílias a optar pela criação de uma holding familiar e aqui temos mais uma crença a ser quebrada: holdings não "blindam" patrimônios.


A criação de complexas estruturas societárias pode até criar camadas de proteção e dificultar a penhora de bens familiares, porém, não se pode afirmar que o patrimônio pessoal do sócio ou o patrimônio familiar, nas holdings operacionais ou patrimoniais, estaria completamente protegido, pois existem mecanismos legais como a desconsideração da personalidade jurídica em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que merece uma maior atenção daqueles que pretendem lançar mão deste instituto.


A formalização de uma holding adequada, que observe os objetivos dos controladores e seja capaz de lançar mão dos institutos necessários, pode se tornar um mecanismo facilitador da gestão administrativa e financeira dos bens, constitui meio seguro de dividir funções de cada membro dentro dos negócios e permite a organização do poder.


Além disto, a holding é um dos instrumentos de planejamento sucessório, mas este não se encerra na simples constituição da empresa, cuidados específicos do contrato social devem ser adotados, como a previsão de quóruns de deliberação para matérias relevantes, sucessão de administradores, forma de avaliação e pagamento de haveres, ingresso de cônjuges, companheiros e herdeiros, etc., e instrumentos paralelos podem ser necessários, como a lavratura de testamento, pactos antenupciais, etc.


Mas ainda assim, vale a pena formalizar uma holding? Depende, em determinados casos sim, em outros não, e apenas com o auxílio profissional adequado o interessado pode realizar esta avaliação.


Uma holding que não seja corretamente feita pode levar à majoração dos impostos efetivamente recolhidos e até mesmo à imposição de pesadas multas pelo Fisco.


Portanto, se você está pensando em formalizar uma holding, procure pelo auxílio e orientação de um profissional especializado.

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