Empresário, você sabe fazer a contagem dos dias de afastamento do atestado médico?
- Zambroni Advocacia Empresarial

- 18 de dez.
- 3 min de leitura

É frequente que empregados apresentem atestados médicos que abrangem sextas‑feiras, finais de semana e, eventualmente, segundas‑feiras ou outros dias úteis subsequentes. Nesses casos, é essencial que o empregador tenha regras claras, preferencialmente previstas em regulamento interno ou política escrita de gestão de pessoal, tanto sobre a contagem dos dias quanto sobre os procedimentos para entrega e conferência dos atestados.
1. Conceito e finalidade do atestado médico
O atestado médico é o documento emitido por profissional habilitado que certifica a incapacidade temporária do empregado para o trabalho por motivo de saúde, indicando o período de afastamento necessário. Ele serve para justificar a ausência, evitando aplicação de faltas injustificadas, descontos indevidos e penalidades disciplinares, desde que observado o prazo e a forma de apresentação definidos pela legislação e pelas normas internas da empresa.
Por isso, é recomendável que o regulamento interno preveja:
Como devem ser entregues os atestados médicos;
O responsável pelo recebimento;
O prazo máximo para apresentação após o atendimento médico.
2. Contagem do período de afastamento
O período de afastamento é contado a partir da data indicada no atestado, considerando dias corridos, salvo disposição mais benéfica em convenção coletiva ou política interna. Assim, se o atestado indicar “3 dias de afastamento” a partir de determinada data, conta‑se a data de emissão como primeiro dia, independente do horário de emissão do atestado.
Pontos de atenção para o empregador:
O dia da emissão do atestado é o primeiro dia do afastamento, ainda que emitido após o horário de expediente;
Fim de semana e feriados que estiverem dentro do período indicado pelo médico também integram o afastamento, o prazo se conta em dias corridos e não úteis;
O retorno deve ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento.
Então, se o atestado é emitido na sexta‑feira:
Se o empregado passa em atendimento médico na sexta‑feira ao final do dia, com indicação de 3 dias de afastamento a partir da sexta-feira, a contagem habitual será:
Sexta‑feira: 1º dia de afastamento;
Sábado: 2º dia de afastamento;
Domingo: 3º dia de afastamento;
Segunda‑feira: empregado apto a retornar, caso não haja novo atestado.
Nesse cenário, não há necessidade de justificativa adicional específica para sábado e domingo, pois já estão abrangidos pelo atestado. O responsável pelo ponto/folha deve registrar a ausência como justificada em todos os dias cobertos pelo documento.
3. Cuidados formais na conferência e aceitação do atestado
É importante que a empresa tenha um procedimento padronizado para análise dos atestados, de preferência descrito em regulamento interno ou manual de RH. Recomenda‑se verificar, no momento do recebimento:
data de emissão e data de início do afastamento;
quantidade de dias prescritos, escrita de forma clara;
identificação do médico (nome, CRM) e assinatura;
se o documento permite identificar inequivocamente o empregado.
O regulamento interno pode estabelecer, por exemplo:
prazo máximo para apresentação do atestado (como 24 ou 48 horas após o atendimento, ou até o primeiro dia de retorno ao trabalho, quando não for possível entregar antes);
consequência do descumprimento do prazo (por exemplo, conversão da ausência em falta injustificada, salvo justificativa aceita pela empresa);
necessidade de apresentação do original ou aceitação de cópia digital autenticada pelo sistema da operadora de saúde;
fluxo interno (RH, gestor imediato, SESMT) e forma de registro no sistema de ponto.
Com regras claras e divulgadas a todos, o empregador reduz conflitos, evita discussões sobre faltas injustificadas/descontos indevidos e assegura tratamento isonômico entre os empregados em situações de afastamento médico, inclusive quando o atestado se inicia em uma sexta‑feira.



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