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COMPARTILHAMENTO DE DADOS

O Presidente da Republica Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória n. 954/2020 nesta sexta feira dia 17/04/2020 que saiu em edição extra.




Muito vem se falando sobre compartilhamento de dados pessoais identificáveis ou anonimizados, dados de geolocalização, se podem ou não ser usados, se é legitimo ou não tratalos, com quem compartilha-los, para que finalidade, qual o limite, enfim, muitos são os questionamentos e posicionamentos da população que é diretamente atingida e aos quais esses dados pertencem.


No caso, esta MP determina o compartilhamento de dados forma exclusiva entre as companhias de Telefonia Fixa e Móvel, chamadas de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e as SMP (Serviço Móvel Pessoal) juntamente ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o objetivo exclusivo de produção de estatística oficial, chamado PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio) que mede o desemprego no pais.


Delimita ainda que somente deverão ser compartilhados nome, número de telefone e endereço do titular, tanto de pessoas físicas como jurídicas.


Esta medida seria derivada da atual situação de pandemia, e diferente daquela anunciada no final de março na qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação comunicou em rede social que faria uma parceria com as operadoras de telecomunicação para realizar monitoramento por geolocalização.


A medida Provisória prevê também que tal determinação apenas é válida enquanto perdurar o estado de pandemia, determina os prazos para fornecimento das informações solicitadas pelo IBGE, deixa claro a proibição de disponibilização dos dados a outras empresas públicas ou privadas e também prevê a eliminação desses dados após cessado o estado de crise.


Ou seja, referida medida se ateve ao compartilhamento de dados entre companhias telefônicas e IBGE para uma finalidade especifica de pesquisa, e nada prevê sobre compartilhamento de dados de geolocalização.


As questões acerca de compartilhamento de geolocalização ainda são polemicas em vários países, inclusive na Europa, berço das regulamentações acerca da proteção de dados pessoais.


Aguardamos os próximos passos dos governos com relação ao compartilhamento de dados.


Texto informativo escrito pela advogada Bruna Araujo Jorge, OAB/SP 251.518, especialista em Direito Digital sócia do escritório Zambroni Araujo Advogados


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