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Decisão do TRF-1 sobre procedimentos Estéticos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença que declarou nula a Resolução nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), por extrapolar limites legais da profissão de biomédico. Essa decisão, proferida em apelação cível (processo 0067987-48.2015.4.01.3400), reforça que procedimentos estéticos minimamente invasivos são privativos de médicos.​


Contexto da Disputa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou ação contra o CFBM, questionando a resolução que permitia a biomédicos realizar atos como aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia, sem supervisão médica. O CFBM apelou alegando cerceamento de defesa e liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF/88), mas o relator, Desembargador Federal José Amílcar de Queiroz Machado, rejeitou a preliminar e confirmou a ilegalidade.​



Fundamentos Legais Principais


O Tribunal entendeu que a resolução do CFBM violou a hierarquia normativa, pois conselhos profissionais só podem regulamentar dentro dos limites legais, sem ampliar competências, regra que vale para todos os Conselhos profissionais.


E neste contexto, as duas principais normas analisadas:


  • Lei nº 6.684/1979 (Lei do Biomédico): Limita biomédicos a atuar em equipes de saúde como nível tecnológico, em atividades complementares de diagnóstico, sob supervisão médica; veda atos médicos autônomos.​


  • Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico): Art. 4º, III, define como privativas de médicos a indicação e execução de procedimentos invasivos, incluindo estéticos (ex.: acessos vasculares, biópsias).​



Implicações para Clientes da Área de Saúde


Empresas de saúde, como clínicas e hospitais devem priorizar médicos para procedimentos invasivos estéticos, sob risco de responsabilização civil, administrativa e judicial. Biomédicos estão restritos a atos não invasivos ou sob supervisão médica, evitando nulidade de normas internas ou resoluções corporativas semelhantes.​


Recomenda-se revisar contratos de prestação de serviços, treinamentos e divulgações publicitárias para alinhamento com essa jurisprudência, mitigando os riscos de responsabilização por intercorrências.


 
 
 

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