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Fiscalização de mensagens de email e a privacidade do funcionário

por: Bruna Araújo e Camila Zambroni 15/06/2020


Parece estranho, mas você já parou para se perguntar se o empregador pode fiscalizar o conteúdo das mensagens trocadas por seus funcionários por email ou whatsapp durante o trabalho? Se puder, isso não fere a privacidade do funcionário?


E a resposta, de acordo com o entendimento atual de nossos Tribunais é sim, pode, mas isto não é irrestrito e é necessário que alguns cuidados sejam adotados para não acarretar o dever de indenizar.


No caso dos emails, em se tratando de email profissional, fornecido pelo empregador para desenvolvimento das atividades, as mensagens enviadas e recebidas podem ser fiscalizadas pelo empregador desde que o funcionário tenha sido previamente informado sobre esta fiscalização. A fim de evitar controvérsias, é indicado que o contrato de trabalho, termo de entrega de acesso ou o manual de boas práticas da empresa tragam esta informação de forma clara.


Sendo preenchidos estes requisitos, o conteúdo de emails ofensivos, ofendendo colegas de trabalho ou a própria reputação da empresa, pode acarretar até mesmo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.


Quanto ao uso do whatsapp, este monitoramento somente é possível se o dispositivo e número de telefone pertencerem à empresa, e, novamente, se o funcionário for previamente informado acerca da possibilidade de realização deste monitoramento.


Tudo isto trata-se de postura no ambiente de trabalho, ainda que, em razão do isolamento social, o funcionário esteja exercendo suas atividades de forma remota.


A realização do monitoramento sem os devidos cuidados pode acarretar prejuízos à empresa, com a sua obrigação em indenizar o funcionário pela sua indevida exposição e violação de sua privacidade.


Por isto, ao inserir tecnologias de monitoramento e fiscalização em sua empresa, consulte antes um advogado que poderá auxiliar na redução de riscos, promovendo a inovação tecnológica de sua empresa dentro dos padrões legais.

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