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STF julga inconstitucional descontos gerais nas mensalidades das universidades em razão da pandemia

20.11.2021




Na última quinta-feira, 18.11, por maioria de votos, o plenário do STF concluiu o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 706 e 713, ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e pela Associação Nacional das Universidades Particulares, concluindo que são inconstitucionais as decisões judiciais que concedem desconto linear nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia da COVID-19.


Com este julgamento ficam afastadas as interpretações judiciais que determinaram a aplicação de descontos com fundamento apenas no advento da pandemia e na migração das aulas presenciais para aulas on line.


Foi considerado pelo Tribunal que o deferimento de descontos gerais fere os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária, concluindo que o Poder Judiciário não pode, de forma arbitrária, interferir em relações de natureza privada.


De acordo com o STF, para que o Poder Judiciário possa examinar e modificar as condições destes contratos é preciso analisar se existe a onerosidade excessiva, falta de contraprestação adequada ou lesão ao Código de Defesa do Consumidor, considerando as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas.


Esta decisão deve afetar muitos estudantes e Universidades, especialmente da área da saúde, que tiveram suas mensalidades reduzidas por decisões judiciais durante o ano de 2020.

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