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Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia de transição de gênero

por Camila Zambroni 01/07/2020



Conforme notícia publicada hoje no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão da 4ª Vara Cível de são Caetano do Sul, um convênio médico foi condenado a arcar com os custos para a realização de cirurgia de transição do gênero feminino para o masculino a beneficiário.


No caso daquele processo, o beneficiário já havia realizado até mesmo a alteração de gênero em seu documento de identificação e possuía indicação médica para esta cirurgia. A medida foi deferida reafirmando o entendimento que vem sendo aplicado, que reconhece a cirurgia transexualizadora não se trata de uma cirurgia estética, "mas um procedimento fundamental para que a pessoa transexual possa adequar seu corpo à sua identidade de gênero".


Sob este ponto, as cirurgias de transição de gênero podem ser realizadas por meio do Sistema Único de Saúde, porém não se encontram inseridas no rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos Planos de Saúde.


A decisão em comento, ao determinar esta cobertura pelo convênio médico, invocou a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, segundo as quais o contrato de plano de saúde “deve ser interpretado pró-aderente, o que significa que as cláusulas obscuras devem ser aclaradas e devem prevalecer os princípios da boa-fé e da finalidade contratual, contra o abuso da exploração mercantil da medicina conveniada”


Esta decisão, ainda sujeita a recurso, é aplicável tão somente ao caso objeto do processo, e o entendimento não vincula outros julgadores, ou seja, outros juízes podem entender pela inexistência do direito à cobertura desta cirurgia, mas com certeza é um avanço a favor dos direitos de pessoas transgêneras.

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