top of page

NOTÍCIAS

Operadora condenada a indenizar paciente submetida a quimioterapia durante 6 anos por erro de diagnóstico

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora a pagar uma indenização de R$200.000,00 (duzentos mil reais) por danos morais e R$17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) a paciente que foi submetida a tratamento de quimioterapia durante 6 (seis) anos por erro de diagnóstico, afastando a responsabilidade do laboratório.


Para entender o caso: de acordo com as informações do processo, a paciente havia sido corretamente submetida a uma cirurgia de mastectomia em razão de câncer de mama corretamente diagnosticado, no ano seguinte a médica que a acompanhava, credenciada da operadora de saúde, informou o diagnóstico de metástase óssea e iniciou o tratamento, que seguiu por 6 (seis) anos sem que novos exames tivessem sido solicitados.


Consta do processo que o exame laboratorial indicava "diagnostico carcinoma ductal invasivo da mama, grau histológico III, grau nuclear III; mestástases de carcinomas em linfonodos (níveis I, II e III); Estádio TNM IIIA-pT2N3Mx", enquanto o exame de cintilografia realizado na mesma época concluiu pela "baixa probabilidade de acometimento ósseo secundário à doença base. Provável doença articular degenerativa nas áreas descritas".


Em razão da divergência, e da não solicitação de novos exames para a confirmação do diagnóstico, o Tribunal entendeu pela existência de erro médico, e responsabilidade da operadora pelo ato de seu preposto ao não solicitar outro exame para confirmação do diagnóstico, o que só foi realizado pela nova equipe médica que assumiu seus cuidados após a troca do seu convênio médico.


A conduta, de acordo com a decisão, decorreria de uma negligência pura dos profissionais credenciados ou uma medida para economizar com a realização de novos, sendo considerado que qualquer destas hipóteses leva à responsabilidade da operadora pelos atos de seus credenciados.


Notem que, embora a operadora não seja a responsável pelo diagnóstico, a decisão confirma sua responsabilidade pelos atos praticados em sua rede credenciada pela falha no dever de vigilância, impondo-lhe o dever de indenizar.


Íntegra da decisão disponível pelo site do TJSP.

bottom of page