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O que observar ao escolher um plano de saúde


Contratar um plano de saúde é indispensável. Pesquisas apontam que, para a população brasileira, ter um plano de saúde é tão importante quanto comprar a casa própria!


Por isto, uma dúvida muito frequente é o que eu devo analisar quando for contratar meu convênio médico, ou fazer a troca do meu plano atual.


Pensando nisto, listamos aqui 5 dicas para te ajudar neste momento, lembrando que, essas dicas não substituem a análise e orientação por um profissional habilitado:


1. Identifique o tipo de contrato que melhor atende às suas expectativas e necessidades


Os planos de saúde podem ser individuais/familiares, coletivos ou empresariais, e, embora os planos empresariais possam se mostrar mais interessantes por representarem uma parcela inicial menor, você deve ter atenção às vantagens e desvantagens desta contratação.


Os planos individuais/familiares representam maior segurança aos seus beneficiários, eles tem o reajuste anual limitado pelos índices divulgados pela ANS, já os planos coletivos e empresariais não, o reajuste é relacionado ao equilíbrio econômico do contrato, então, quanto maior a sinistralidade maior o índice de reajuste anual.


Então, se em um primeiro momento o plano individual/familiar se mostra mais oneroso, ao longo da evolução contratual a situação pode se inverter.


2. Observe os prazos de carência e cobertura parcial temporária


Ao realizar a contratação de um novo plano de saúde você pode ficar sujeito aos prazos de carência que nada mais são do que restrição a determinados atendimentos por determinados períodos.


Para que você possa ter uma ideia, consultas e procedimentos eletivos (que não são urgentes), podem sofrer restrição por até 180 dias, já o parto a termo pode ter cobertura após 300 (trezentos) dias contados da contratação.


A cobertura parcial temporária é a restrição de determinados atendimentos para doenças pré-existentes, que são aquelas que o beneficiário tinha conhecimento antes da contratação do convênio médico. Esta restrição existe pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.


3. Portabilidade de carência e agravo


Se você é conhecedor de determinada doença pré-existente, e vai contratar um plano de saúde pela primeira vez, informe-se quanto à possibilidade de Agravo, que corresponde a um acréscimo no valor da mensalidade para que tenha acesso integral imediato à cobertura contratada, inclusive para tratamento das doença pré-existentes.


Se você é beneficiário de um plano de saúde e pretende fazer a troca, antes de cancelar seu plano antigo e contratar um novo, verifique se é possível a portabilidade de carências, aproveitando o tempo de seu contrato anterior para evitar a restrição de atendimentos novamente.


Para conferir mais dicas sobre a portabilidade você pode acessar diretamente o site da ANS clicando aqui .


4. Observe a área de cobertura e rede credenciada


Para evitar frustrações e até demandas judiciais, antes de concluir a contratação, identifique os hospitais, laboratórios, clínicas e profissionais credenciados, o seu plano deverá garantir o atendimento nestes prestadores.


Caso o seu plano não contemple o atendimento naquele hospital da sua confiança, certifique-se quanto aos limites de reembolso e avalie se esta contratação é interessante para você.


5. Não esqueça de observar as avalições da operadora


A ANS disponibiliza informações sobre as operadoras e os planos por ela oferecidos, entres as informações disponíveis está o índice de reclamações das operadoras, então, antes de finalizar a contratação, acesse o site da ANS e conheça mais informações quanto à operadora pretendida para tomar sua decisão.


O índice de reclamações pode ser acessado clicando aqui.



Gostou das dicas de hoje? Então compartilha com seus amigos para que eles também possam saber que é possível (e necessário) avaliar bem a contratação de um novo plano de saúde, e não se esqueça de procurar por um advogado da sua confiança antes de fazer a contratação.

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