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A exigência do aviso prévio para cancelamento de convênio médico


Os convênios médicos representam um custo alto e necessário para as empresas, e, nos últimos anos este custo vem subindo vertiginosamente, o que leva à renegociação e troca de operadora pelas empresas de forma periódica.


No entanto, ao realizar esta troca, as empresa esbarram na exigência de aviso prévio pela operadora, obrigando a empresa ao pagamento de mais 2 (duas) mensalidades antes do efetivo o cancelamento.


Esta prática acaba fazendo com que as empresas paguem por dois contratos durante estes 2 (dois) meses, reduzindo ou mesmo anulando a economia buscada, ou, a depender dos valores envolvidos, acaba impedindo a troca pela sua onerosidade, obrigando a empresa a manter o contrato com aquela operadora para evitar este pagamento.


Acontece que, mesmo a operadora fundamentando esta cobrança em uma cláusula do contrato firmado entre as partes e até mesmo em Resolução Normativa da ANS (órgão que regulamenta as atividades das operadoras), esta é uma prática reconhecidamente ilegal, e a empresa pode evitar esta cobrança ou, até mesmo buscar o ressarcimento dos valores pagos.


Isto porque, embora a ANS não proíba a exigência do aviso prévio, o Poder Judiciário possui entendimento firme quanto à abusividade desta cobrança, sendo possível obter, até mesmo judicialmente, a suspensão de cobrança destes valores.


Então, se a sua empresa sofreu este tipo de cobrança, consulte um advogado especialista no assunto para te orientar, nós da Zambroni Advocacia Empresarial contamos com uma equipe formada por experts em demandas de área de saúde.

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