23.07.2020
A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, teve seu prazo de início de vigência alterado por diversas vezes, e agora, ao que tudo indica, foi dada uma nova definição. E afinal, qual o cenário atual? Será definitivo?
Em 12 de junho de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.010 de 10 de junho de 2020, que dispõe acerca do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), entre outras disposições esta Lei trata do prazo inicial de vigência das sanções administrativas previstas na LGPD.
A norma que trata da RJET alterou o artigo 65 da LGPD para incluir o item I-A, estabelecendo que as sanções administrativas serão aplicáveis a partir de 1º de agosto de 2021.
Vale lembrar que o artigo 65 da LGPD já havia sido alterado outras vezes. De acordo com a redação original, a LGPD entraria integralmente em vigor 18 meses após sua publicação, que ocorreu em 15.08.2018.
Em dezembro de 2018, a Medida Provisória 869/2018 alterou este prazo, fatiando a sua vigência inicial em parte para 28 de dezembro de 2018, no que se refere à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e o restante 24 meses após a publicação, ou seja, 15 de agosto de 2020. Este prazo foi ratificado pela Lei 13.853/2019.
Porém, em razão da pandemia ocasionada pelo Coronavirus, foi editada a Medida Provisória 959 de 29 de Abril de 2020, adiando a vigência da LGPD de 15 de agosto de 2020 para 03 de maio de 2021, esta Medida Provisória precisa ser convertida em lei até o final de agosto de 2020 para que tenha sua eficácia confirmada.
Enquanto se aguardava pela confirmação da MP 959, foi sancionada a Lei 14.010 de 10 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2020, inserindo mais um marco inicial à LGPD: 01 de agosto de 2021 para as sanções administrativas.
Importante mencionar que este novo marco, de 01 de agosto de 2021 trata tão somente das sanções administrativas, a se confirmar este cenário legislativo atual as empresas deverão estar em conformidade e prontas para atender às solicitações vindas de titulares de dados a partir de maio de 2021, podendo ficar sujeitas à reparação civil caso demandadas por particulares.
Caso seja confirmada a MP 959 poderemos chegar ao fim da saga que envolve o início da vigência da LGPD, que terá seu pleno vigor a partir de agosto de 2021. Porém, este cenário ainda é incerto, existem outros projetos de lei tramitando prevendo datas diversas, e há pressão por grupos e entidades de representação empresarial, pleiteando novo adiamento, o que se espera, tendo em vista as inúmeras alterações já realizadas e a necessidade de segurança jurídica, não prospere.
Texto de autoria da advogada Camila Zambroni Creado, sócia do escritório
Zambroni Araujo Advogados
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